Decreto exclui valor da capatazia da base de cálculo do imposto de importação

13 de junho de 2022

O Governo Federal publicou na última quarta-feira (08/06/2022) o Decreto nº 11.090/22 que exclui o valor das despesas com capatazia da base de cálculo do imposto de importação, reduzindo consideravelmente o custo de importação no território nacional.

Estão incluídos na capatazia os custos com a movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, como o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, carregamento e descarga de embarcações.

Vale lembrar que o Decreto publicado na última quarta-feira altera o Decreto nº 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro).

Dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros da Receita Federal apontam que a referida exclusão poderá provocar uma mudança nos orçamentos financeiros estimados em R$ 461,37 milhões para 2022 e em R$ 685,63 milhões para 2023.

Portanto, de acordo com o Ministério da Economia, autor da proposta, essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxílio a respeito deste e de outros temas.