Empresa obtém liminar para excluir ISS na base do PIS e da Cofins-importação
Em uma recente decisão, a 2ª Vara Federal de Osasco concedeu uma liminar favorável a uma importante indústria farmacêutica, suspendendo a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins-importação. O processo está registrado sob o número 5000076-17.2024.4.03.6130.