Liminar do TJSP afasta IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu liminar em mandado de segurança (nº 1138866-98.2026.8.26.0053) para que uma empresa apure e recolha o ICMS sem incluir IBS e CBS na base de cálculo. O direito vale a partir do momento em que esses tributos forem efetivamente exigidos e enquanto durar a coexistência com o ICMS.
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