STJ afasta o ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS/Cofins
Em 20/08/2026, a 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante (Tema Repetitivo nº 1.372) definindo que o ICMS-DIFAL não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins — aplicando à diferença de alíquota o mesmo raciocínio do Tema 69/STF sobre o ICMS “cheio”. A decisão teve efeitos modulados a partir de 15/03/2017, e contribuintes que ainda incluem o ICMS-DIFAL na base podem avaliar a recuperação de valores pagos indevidamente.
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