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STF reafirma a manutenção dos créditos de ICMS nas operações interestaduais com combustíveis

Tema 1.258 (Repercussão Geral) – STF: manutenção dos créditos de ICMS em operações interestaduais com combustíveis Em julgamento concluído em 04/09/2026, o STF decidiu, por maioria, no RE nº 1.362.742, que a imunidade do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis

15 de setembro de 2026

Tema 1.258 (Repercussão Geral) – STF: manutenção dos créditos de ICMS em operações interestaduais com combustíveis

Em julgamento concluído em 04/09/2026, o STF decidiu, por maioria, no RE nº 1.362.742, que a imunidade do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo não exige o estorno dos créditos vinculados às etapas anteriores da cadeia. Prevaleceu o entendimento de que o art. 155, § 2º, X, “b”, da Constituição apenas direciona a arrecadação ao Estado de destino, sem afastar o direito à manutenção dos créditos já apropriados.

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