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STF afasta progressividade do IPTU baseada na metragem do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou os limites constitucionais para a instituição e cobrança do IPTU ao decidir que os municípios não podem estabelecer alíquotas progressivas com base exclusivamente na área construída ou na metragem do imóvel. A decisão, proferida

28 de agosto de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou os limites constitucionais para a instituição e cobrança do IPTU ao decidir que os municípios não podem estabelecer alíquotas progressivas com base exclusivamente na área construída ou na metragem do imóvel. A decisão, proferida sob a sistemática da repercussão geral, possui potencial para impactar legislações municipais em todo o país e abre espaço para discussões relevantes sobre a validade de lançamentos realizados com fundamento nesse critério.

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