A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, está em vigor desde 1º de setembro e altera a IN RFB nº 2.332/2026. Ela cria um período de adaptação orientativo até 31 de dezembro de 2026. Nesse período, as irregularidades identificadas são comunicadas ao contribuinte para regularização espontânea, sem intimação formal. A regra não vale para pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes
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