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Receita Federal reconhece: Selic sobre ressarcimento de crédito de IPI não é tributada por IRPJ e CSLL

Receita Federal reconhece: Selic sobre ressarcimento de crédito de IPI não é tributada por IRPJ e CSLL A Cosit publicou a Solução de Consulta nº 154/2026 confirmando que a correção Selic tem natureza indenizatória e não integra a base de

9 de setembro de 2026

Receita Federal reconhece: Selic sobre ressarcimento de crédito de IPI não é tributada por IRPJ e CSLL

A Cosit publicou a Solução de Consulta nº 154/2026 confirmando que a correção Selic tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo de IRPJ e CSLL — entendimento alinhado ao Tema 962 do STF. Sua empresa recebeu ressarcimento de crédito de IPI com atraso? Isso pode significar oportunidade de revisão de ECF/DCTF e restituição via PER/DCOMP.

Confira a publicação completa em nosso LinkedIn, link abaixo:

https://www.linkedin.com/posts/morata-galafassi-advogados-mga-advogados_ressarcimento-de-cr%C3%A9dito-de-ipi-activity-7503449394248306689-1nf0?utm_source=share&utm_medium=member_desktop&rcm=ACoAAAHgwm4BurDlEivTZmPPRR7i_5pAMUvRiWU

 

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