Postergação do prazo para transação extraordinária

1 de julho de 2020

Em 1º de julho de 2020, no Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria PGFN nº. 15.413, de 29 de junho de 2020, que, dentro outros prazos, determinou que o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 31 de julho de 2020” (art. 9º).

De igual modo à transação excepcional (Portaria PGFN nº. 14.402/2020), a presente modalidade foi regulamentada diante dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos Contribuintes, cujo impacto deverá ser objeto de demonstração.

Na presente modalidade de transação (Portaria PGFN nº. 9.924/2020), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não concede descontos de multas, juros e encargos, razão pela qual a sua escolha requer cuidado, ao considerar a possibilidade de adesão das demais hipóteses de transação e outras institutos, bem como imputar em eventual perda dos benefícios concedidos em parcelamento especial caso o Contribuinte venha a optar por tal migração.

Ainda assim, destacamos que seus principais benefícios são:

-possibilidade de adesão parcial dos débitos tributários;

-1% de entrada, calculada sobre o valor total sem descontos; ou 2% de entrada, calculada sobre o valor total sem descontos, na hipótese de inscrição com histórico de parcelamento rescindido, ambas entradas parceladas em até 3 meses;

-parcelamento do saldo remanescente em até 57 parcelas (contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a” e II, da CF, limitados à 500 reais); 60 parcelas (débitos previdenciários, limitados à 500 reais); 81 parcelas (demais débitos, limitados à 500 reais); e 142 parcelas (demais débitos, PF, EPP, e demais exceções, limitados à 100 reais).

Por fim, esclarecemos que a presente modalidade não comporta a indicação de débitos de FGTS, ao Simples Nacional e de multas criminais, bem como a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado (transação por individual).

Permanecemos à disposição para auxiliá-los com quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema.