Obrigatoriedade de informação do Beneficiário Final – IN RFB nº 1634/2016

7 de dezembro de 2018

A RFB publicou a Instrução Normativa nº 1634/2016 que dispõe sobre procedimentos gerais sobre o CNPJ, trazendo, dentre outros assuntos, regras a serem seguidas relativas à figura do “Beneficiário Final”, através de seu art. 8º.

Portanto, todos aqueles inscritos no CNPJ, brasileiros ou estrangeiros, que se encaixarem nas situações previstas na IN, deverão informar à RFB seus beneficiários finais.  Conforme especificado na IN, o beneficiário final trata-se da “pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou “a pessoa natural em nome da qual a transação é conduzida”.

Destaca ainda que o prazo para cumprimento da obrigação finda em 31 de dezembro de 2018.

 Considerações gerais

Em 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa nº 1634, que além de dispor regras gerais sobre o CNPJ, prevê medidas visando o combate à corrução.

Merece destaque a regra contida no art. 8º que estabelece a necessidade de informar a figura do “Beneficiário Final”, bem como definindo os critérios para sua definição. Entende-se por Beneficiário Final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou ainda, a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

Quanto a influência significativa, trata-se daquele que possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente, ou ainda, aquele que detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade.

As principais entidades obrigadas a informar são as (i) Ltda. ou S/A que tenham como sócio outra pessoa jurídica, nacional ou estrangeira; (2) entidades estrangeiras que sejam titulares de direitos sobre: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e contas correntes bancárias no Brasil; (3) entidades estrangeiras que detenham participações societárias constituídas fora do mercado de capitais ou que realizem: arrendamento mercantil externo (leasing), afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples (4) ou importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, dentre outras entidades.

Por outro lado, o §3º do art. 8º prevê quais entidades não estão obrigadas ao cumprimento da referida obrigação, quais sejam: (1) pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta no Brasil ou em países que exigem a divulgação pública de todos os acionistas, (2) entidades sem fins lucrativos que não atuem como administradoras fiduciárias e que não estejam constituídas em jurisdições com tributação favorecida ou com regime fiscal privilegiado (3) organismos multilaterais, (4) bancos centrais, (5) entidades governamentais, (6) entidades de previdência, (7) fundos de pensão e instituições similares (8) fundos de investimento nacionais regulamentados pela CVM, (9) veículos de investimento, dentre outras entidades.

Importante ressaltar que caso a entidade não se enquadre nas exceções à identificação do beneficiário final, mas possua em sua cadeia de participação societária entidade que se enquadre, deverá informar a sua cadeia de participação.

Por fim, outra exigência importante imposta pela IN foi a necessidade de informar o Legal Entity Identifier (LEI) apenas pelas entidades que já possuem tal identificador.

Procedimentos a Serem Adotados

Primeiramente, o representante legal deve acessar o aplicativo “Coletor Nacional” e informar o(s) seu(s) beneficiário(s) final(is) com a geração do DBE (Documento Básico de Entrada) para o CNPJ.

Após realizado o DBE, necessária a apresentação da documentação prevista nos arts. 19 a 21 da IN RFB 1.634/2016 junto ao comprovante do DBE, por meio de dossiê digital de atendimento, via portal E-CAC.

Das Penalidades Impostas

O descumprimento poderá resultar na suspensão do CNPJ da referida entidade, inclusive impedindo transações bancárias no Brasil.

 

Alcance: Nacional.

Publicação: Publicada no sítio da RFB em 30/12/2016.