Foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 15.377, de 6 de abril de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar novas e importantes obrigações para as empresas relacionadas à saúde preventiva de seus empregados. A lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, exige uma postura mais ativa dos empregadores na conscientização sobre temas de saúde e na comunicação de direitos.
A principal mudança é a inclusão do art. 169-A na CLT, que estabelece a obrigação expressa das empresas de disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sempre em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde. A norma também determina que as empresas devem promover ações afirmativas de conscientização e orientar os empregados sobre como acessar os serviços de diagnóstico. Com isso, a responsabilidade da empresa vai além do simples cuidado com o meio ambiente de trabalho, passando a existir um dever legal de atuar ativamente na disseminação de informações de saúde.
Além disso, a lei acrescenta o § 3º ao art. 473 da CLT. Embora o inciso XII do mesmo artigo já garantisse ao empregado o direito de se ausentar para a realização de exames preventivos, este novo parágrafo determina que o empregador deverá informar o empregado sobre essa possibilidade. A obrigação, que antes era apenas de abonar a falta, agora inclui o dever de comunicar o direito.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, o tema da saúde preventiva passa a constar de forma direta e expressa na legislação trabalhista. As empresas devem revisar imediatamente suas rotinas de comunicação interna, políticas de saúde corporativa e práticas de compliance para se adequarem às novas exigências. A adequação não se limita ao cumprimento da obrigação legal, mas representa uma medida estratégica para a valorização da saúde dos colaboradores e para a mitigação de riscos jurídicos.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar na análise de riscos e na implementação das medidas necessárias para o cumprimento da legislação.