Destaque zera julgamento do STF sobre lucros de controladas no exterior
Em 28/08/2026, o ministro André Mendonça pediu destaque no RE 870.214 e retirou o caso do plenário virtual, zerando o placar já formado — que apontava maioria de seis votos pela incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas no exterior, inclusive em países com tratado contra dupla tributação. O julgamento será reiniciado no plenário físico, sem tese fixada até o momento. Grupos com controladas no exterior devem acompanhar a inclusão do caso em pauta, sem alterar provisões com base no placar desconsiderado.
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