TRF-4 limita retenção mensal de IR sobre dividendos à tributação anual projetada
Em liminar de 05/08/2026, o Desembargador Federal Leandro Paulsen determinou que a União se abstenha de exigir, nos pagamentos mensais de lucros e dividendos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, retenção de IR superior à tributação anual projetada — afastando a alíquota fixa prevista no art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 (incluído pela Lei nº 15.270/2025) quando ela superar a carga efetivamente devida. Por ora, é decisão liminar e sem efeito vinculante.
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