INFORMATIVO
Assunto: PGFN regulamenta transação excepcional para empresas do Simples Nacional.
Alcance: Federal
A Lei nº 13.988, de 14/04/2020, que trata das hipóteses de transação tributária, previu a possibilidade de enquadramento da transação também para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, pendente, entretanto, da devida regulamentação.
Assim, no dia 06/08/2020, entrou em vigor a Lei Complementar nº 174/2020, que traz as possibilidades de transação tributária excepcional para as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Adicionalmente, no dia 07/08/2020, restou publicada também a Portaria PGFN nº 18.731/2020, que estabelece as respectivas condições para transação excepcional de débitos do Simples.
Em síntese, para a transação destinada às empresas do Simples, é prevista a concessão de descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para pagamento do débito tributário com a União, tanto para valores já inscritos em dívida ativa, quanto para os que estão em fase administrativa ou judicial, incluindo-se também a possibilidade de adesão para empresas que se encontram em recuperação judicial.
Para verificar as possibilidades de parcelamento destinada a cada contribuinte, será realizada análise de recuperabilidade dos débitos, bem como a verificação de situação econômica da empresa e a capacidade de pagamento.
Assim, os créditos poderão ser classificados como: (1) créditos tipo A – com alta perspectiva de recuperação; (2) créditos tipo B – com média perspectiva de recuperação; (3) créditos tipo C – de difícil recuperação; (4) créditos tipo D – irrecuperáveis.
Logo, a concessão de desconto e parcelas será variável de acordo com a situação econômica de cada contribuinte.
Por fim, o requerimento incial e a posterior prestação de informações necessárias para aderir à proposta de transação deverá ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE até 29 de dezembro de 2020.
Estamos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais quanto à aplicabilidade da transação tributária para cada contribuinte.