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Transação Excepcional – Simples Nacional

INFORMATIVO     Assunto: PGFN regulamenta transação excepcional para empresas do Simples Nacional.   Alcance: Federal   A Lei nº 13.988, de 14/04/2020, que trata das hipóteses de transação tributária, previu a possibilidade de enquadramento da transação também para empresas

19 de agosto de 2020

INFORMATIVO

 

 

Assunto: PGFN regulamenta transação excepcional para empresas do Simples Nacional.

 

Alcance: Federal

 

A Lei nº 13.988, de 14/04/2020, que trata das hipóteses de transação tributária, previu a possibilidade de enquadramento da transação também para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, pendente, entretanto, da devida regulamentação.

Assim, no dia 06/08/2020, entrou em vigor a Lei Complementar nº 174/2020,  que traz as possibilidades de transação tributária excepcional para as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Adicionalmente, no dia 07/08/2020, restou publicada também a Portaria PGFN nº 18.731/2020, que estabelece as respectivas condições para transação excepcional de débitos do Simples.

Em síntese, para a transação destinada às empresas do Simples, é prevista a concessão de descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para pagamento do débito tributário com a União, tanto para valores já inscritos em dívida ativa, quanto para os que estão em fase administrativa ou judicial, incluindo-se também a possibilidade de adesão para empresas que se encontram em recuperação judicial.

Para verificar as possibilidades de parcelamento destinada a cada contribuinte, será realizada análise de recuperabilidade dos débitos, bem como a verificação de situação econômica da empresa e a capacidade de pagamento.

Assim, os créditos poderão ser classificados como: (1) créditos tipo A – com alta perspectiva de recuperação; (2) créditos tipo B – com média perspectiva de recuperação; (3) créditos tipo C – de difícil recuperação; (4) créditos tipo D – irrecuperáveis.

Logo, a concessão de desconto e parcelas será variável de acordo com a situação econômica de cada contribuinte.

Por fim, o requerimento incial  e a posterior prestação de informações necessárias para aderir à proposta de transação deverá ser realizado através do acesso ao portal REGULARIZE até 29 de dezembro de 2020.

Estamos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais quanto à aplicabilidade da transação tributária para cada contribuinte.

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