O Supremo Tribunal Federal iniciou uma das discussões mais relevantes dos últimos anos no âmbito das relações de trabalho ao reconhecer a repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603/PR). Em debate está a validade da chamada “pejotização”, prática pela qual profissionais são contratados como pessoas jurídicas ou autônomos, bem como os limites da atuação da Justiça do Trabalho nesses casos.
Como efeito imediato, foi determinada a suspensão, em todo o país, dos processos que tratam dessa matéria, até que haja uma definição final pelo STF. Na prática, isso significa que milhares de ações que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício nos casos em que a pessoa física é contrata mediante contrato de natureza civil ou como autônomos estão temporariamente paralisadas. Ressalvados os processos que já estão em trâmite perante ao Supremo Tribunal Federal, com recursos extraordinários ou reclamações constitucionais.
A aplicação dessa suspensão tem sido ampla nos Tribunais do Trabalho, alcançando diferentes situações e fases processuais. Ainda assim, o tema não está livre de controvérsias. Um dos principais pontos de debate diz respeito aos processos que já tiveram decisão definitiva e se encontram em fase de execução. Enquanto parte da jurisprudência entende que a suspensão deve abranger também esses casos, a fim de evitar medidas irreversíveis, outra corrente defende que decisões já transitadas em julgado não poderiam ser afetadas, sob pena de violação à segurança jurídica.
Outro ponto importante envolve a chamada técnica do distinguishing, que consiste na diferenciação do caso concreto em relação ao tema analisado pelo STF. Em termos simples, o juiz avalia se o processo realmente se enquadra na discussão do Tema 1.389 ou se possui características distintas que permitem seu regular prosseguimento.
Com base nisso, alguns tribunais têm afastado a suspensão ao entender que o Tema 1.389 trata, especificamente, de situações em que há um contrato formal, civil ou comercial, e se discute eventual fraude nessa contratação, como nos casos típicos de “pejotização”.
Por outro lado, quando a ação trabalhista não envolve esse tipo de contrato ou a existência de pessoa jurídica interposta, mas apenas a discussão direta sobre a existência de vínculo de emprego, alguns juízes têm entendido que o caso não se enquadra no que está sendo analisado pelo STF. Nessas hipóteses, por não haver correspondência direta com o Tema 1.389, o processo pode prosseguir normalmente, sem necessidade de suspensão.
Diante desse cenário, é importante que empresas e trabalhadores adotem uma postura cautelosa e estratégica. Nos processos em andamento, recomenda-se atenção à eventual determinação de suspensão, bem como a organização prévia de documentos e provas, que poderão ser determinantes quando o julgamento for retomado. Para novas demandas, é essencial considerar que, ao menos por ora, não há previsão para uma definição definitiva, o que pode impactar diretamente o tempo e a estratégia processual.
No âmbito preventivo, o momento também exige uma revisão cuidadosa dos contratos de prestação de serviços, especialmente por parte das empresas, de modo a garantir que as condições pactuadas estejam alinhadas à
efetiva autonomia do prestador, reduzindo os riscos de caracterização de vínculo empregatício.
O Tema 1.389 inaugura, portanto, um período de expectativa e incerteza, com reflexos diretos nas relações de trabalho. A futura decisão do STF terá papel decisivo na consolidação ou redefinição dos limites entre trabalho autônomo e relação de emprego no Brasil, com impactos relevantes para todo o mercado.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos e para auxiliar no que for necessário sobre o tema.