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STF julgará a incidência do IRPJ e CSLL sobre a SELIC na devolução de tributos indevidos

Na última quarta-feira (30/06/2021), o STF divulgou a pauta de julgamentos para o segundo semestre de 2021, prometendo a análise de importantes questões tributárias. Dentre elas, destacamos o julgamento do RE 1.063.187, pautado para 05/08/2021, que analisará a incidência do

5 de julho de 2021

Na última quarta-feira (30/06/2021), o STF divulgou a pauta de julgamentos para o segundo semestre de 2021, prometendo a análise de importantes questões tributárias.

Dentre elas, destacamos o julgamento do RE 1.063.187, pautado para 05/08/2021, que analisará a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelos contribuintes em ações de Repetição de Indébito.

Vale destacar que o resultado da referida ação trará grande efeito para a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, na medida em que, se o STF entender pela incidência, a parcela da SELIC dos valores repetidos pelos contribuintes deverão sofrer a incidência do IRPJ/CSLL.

Por fim, como a modulação de efeitos vem sendo prática recorrente do STF, é importante que os contribuintes interessados no ajuizamento da ação pleiteando a não incidência de tais tributos sobre os valores repetidos, o façam antes do início do julgamento pelo STF.

Nos manteremos atentos ao julgamento da lide e nos colocamos à disposição para auxílio do tema.

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