A Medida Provisória nº 936 publicada em 22 de março de 2020 está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6363, ajuizada pelo Partido Rede Sustentabilidade, para estabelecer se a validade e os efeitos jurídicos dos acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato individual de trabalho estarão sujeitos à manifestação dos Sindicatos dos Empregados.
Em decisão cautelar, a qual será submetida à discussão e votação do Plenário, o Ministro Ricardo Lewandowski se posicionou a favor da necessidade de manifestação por parte dos Sindicatos dos Empregados para que sejam válidos tais acordos individuais.
Sugeriu, ainda, que se o Sindicato for notificado e não apresentar qualquer tipo de manifestação, isto é, permanecer silente, culminará em concordância com os termos dos acordos individuais encaminhados, validando tacitamente seus efeitos.
A decisão preliminar é baseada nos Princípios Protetivos do Direito Material do Trabalho, muitos deles previstos na Constituição Federal de 1988, e reafirma a participação e negociação dos Sindicatos, também asseguradas pela Carta Maior.
Diante disso, recomenda-se muita cautela aos Empregadores ao tomar medidas previstas nos dispositivos da Medida Provisória 936/2020, devendo ser rigorosamente cumprido todos os requisitos exigidos pela Medida Provisória, observando ainda a determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Na hipótese de os acordos individuais serem rejeitados ou parcialmente alterados pelo Sindicato dos Empregados, sobre a diferença não paga aos empregados incidirão juros e correção monetária, além de sanções administrativas.
O MGA Advogados está atualizado, preparado e alinhado, estando à disposição para prestar consultoria e estabelecer relação com o Sindicato dos Empregados da sua Empresa em busca de um ajuste seguro às Partes nesta questão da redução salarial por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.