Em 21 de janeiro de 2021, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 01, que ratifica o entendimento já previsto em outras decisões anteriores quanto ao conceito de insumos e da possibilidade de creditamento de custos indispensáveis à viabilização da atividade empresarial.
No caso analisado, a RFB definiu que os gastos relativos ao tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à atividade, geram direito para a apuração de créditos de PIS/COFINS.
Nesse sentido, é importante destacar que a RFB fundamentou sua decisão pela análise fática das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, que no caso trata de empresa dedicada ao curtimento e preparações com couro, restando comprovado que o tratamento de efluentes fazia parte do processo produtivo da empresa, sendo, portanto, possível o creditamento dos custos gerados.
Ademais, a RFB fundamentou sua decisão através do disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/18 que traz considerações acerca da definição do conceito de insumos na legislação, bem como trata dos critérios estabelecidos no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, onde restou caracterizado o conceito de insumo com base na análise da essencialidade e/ou relevância dentro do processo produtivo.
Por fim, importante ressaltar que a possibilidade de creditamento ou não dependerá estritamente de análise das atividades desenvolvidas por cada empresa, logo, permanecemos à disposição para esclarecimentos e apoio na discussão do tema e reconhecimento das especificações exigidas pela Receita Federal do Brasil.