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RFB publica Portaria que institui equipe de Auditoria responsável por analisar créditos oriundos de ações judiciais informados em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Em 01 de março de 2021, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria nº 10, que instituiu a equipe nacional de Auditoria para avaliar os créditos advindos de ações judiciais que estão sendo informados em declarações de compensação referentes

5 de março de 2021

Em 01 de março de 2021, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria nº 10, que instituiu a equipe nacional de Auditoria para avaliar os créditos advindos de ações judiciais que estão sendo informados em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

A Portaria, de alguma forma, intimada alguns contribuintes, especialmente pelo fato de que a RFB tem entendimento divergente do entendimento da maioria dos contribuintes e do ficou entendido do voto da Ministra Carmem Lúcia acerca de qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS; o destacado na nota fiscal ou o efetivamente recolhido após a apuração de créditos e débitos no livro de apuração do imposto.

Enfim, a equipe prevista na Portaria será composta por Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e ficará vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar).

Os Auditores serão responsáveis: (i) pela análise do direito creditório; (ii) exame das declarações de compensação; (iii) emissão de despachos decisórios; (iv) lançamento de ofício de tributos e multas.

Inicialmente, as atividades dessa equipe de auditoria nacional serão realizadas por 12 meses, prazo este que poderá ser prorrogável se o órgão entender necessário.

Logo, resta claro que haverá uma possibilidade maior de fiscalização aos contribuintes nessa situação, principalmente no que se refere a análise do cumprimento do critério estabelecido na IN RFB nº 1.911/19, qual seja, que o montante a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS é o valor do ICMS a recolher e não o destacado no documento fiscal.

Nesse sentido, vale lembrar que o posicionamento da RFB não está amparado no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ainda que o posicionamento da RFB seja bastante discutível, há o risco dos contribuintes serem questionados caso adotem procedimentos diversos aos estabelecidos na referida Instrução Normativa.

Por fim, vale lembrar que o julgamento do Recurso nº 574.706/PR ainda não foi finalizado, tendo em vista que aguarda julgamento de embargos de declaração, porém, os tribunais regionais federais estão com os processos que tratam o tema tramitando normalmente, motivo pelo qual as empresas vêm obtendo decisão final com trânsito em julgado e requerendo habilitação de crédito perante a RFB.

Assim, aconselhamos maiores cuidados ao realizar as habilitações de crédito advindas das referidas ações judiciais e permanecemos à disposição para esclarecimentos e apoio na discussão do tema.

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