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Receita Federal publica portaria que regulamenta a transação de créditos tributários

A Receita Federal do Brasil acaba de publicar portaria (208/2022) que regulamenta a transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, débitos na pendência de petições e dos recursos previstos nos Decretos  nºs 70.235/72 e 7.574/11 e Lei nº 9.784/99. Uma

15 de agosto de 2022

A Receita Federal do Brasil acaba de publicar portaria (208/2022) que regulamenta a transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, débitos na pendência de petições e dos recursos previstos nos Decretos  nºs 70.235/72 e 7.574/11 e Lei nº 9.784/99.

Uma das novidades é a concessão de descontos de até 65% dos créditos negociados. Outro ponto importante é o aumento do limite de parcelas para o público geral de 84 para 120 e para o microempreendedor individual em até 145 parcelas.

Além disso, a portaria ainda permite que as empresas amortizem as dívidas com o Fisco utilizando precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado.

Com relação às transações individual e individual simplificada, que são modalidades em que o contribuinte pode propor a negociação do débito ao fisco, a norma adota os mesmos critérios da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abarcando contribuintes com débitos a partir de R$ 10 milhões e de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, respectivamente.

No que tange à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, fica concedido  o uso até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos nos juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Por fim, os contribuintes com dívidas abaixo de R$ 1 milhão poderão participar da transação por adesão, ou seja, quando a própria Receita publicar edital.

Colocamo-nos à disposição para entendimento e auxílio do tema.

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