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Publicada Resolução que disciplina a transação de débitos tributários inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.

Em 24 de novembro de 2020 foi publicada a Resolução PGE nº 27/2020 que disciplina as modalidades de transação de créditos tributários e não tributários trazidas inicialmente na Lei nº 17.293/2020. A resolução dispõe sobre duas modalidades de transação, quais

30 de novembro de 2020

Em 24 de novembro de 2020 foi publicada a Resolução PGE nº 27/2020 que disciplina as modalidades de transação de créditos tributários e não tributários trazidas inicialmente na Lei nº 17.293/2020. A resolução dispõe sobre duas modalidades de transação, quais sejam:

a) Transação por adesão

Destinada a contribuintes que tenham dívida inscrita no valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

b) Transação Individual

Destinada a contribuintes que tenham dívida inscrita acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Os descontos concedidos serão proporcionais ao grau de recuperabilidade da dívida que serão informados aos contribuintes através da Procuradoria Geral do Estado. Assim, dentre os critérios, será considerado: (i) tempo de inscrição; (ii) capacidade de solvência; (iii) perspectiva de êxito.

A partir destes critérios haverá o enquadramento dos contribuintes em escalas, quais sejam: (i) recuperabilidade máxima ou rating “A”; (ii) recuperabilidade média ou rating “B”; (iii) recuperabilidade baixa ou rating “C”; (iv) irrecuperável ou rating “D”.

Os descontos podem variar entre 20% e 40% sobre juros e multas, de acordo com a classificação obtida e do tipo de empresa. Dessa forma, nos termos do art. 13 da referida Resolução, os descontos serão aplicáveis da seguinte forma:

Rating “A” 20% sobre juros e multas até o limite de 10% do valor atualizado da dívida
Rating “B”  20% sobre juros e multas até o limite de 15% do valor atualizado da dívida
Rating “C” 40% sobre juros e multas até o limite de 20% do valor atualizado da dívida
Rating “D” 40% sobre juros e multas até o limite de 30% do valor atualizado da dívida.
Para transações com ME, EPP ou MEI, os limites para valor atualizado da dívida serão de 30% para rating “A” e “B” e de 50% para rating “C” e “D”.

Por fim, vale ressaltar que descumprida a transação, o contribuinte será notificado para que regularize a sua situação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do acordo e reestabelecimento do débito na situação anterior, ou seja, sem os descontos concedidos na transação.

Assim, permanecemos à disposição para esclarecimentos e apoio sobre o tema.

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