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POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO É REVOGADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928 DE 23/03/2020

A Medida Provisória nº 927 publicada na data de 22 de março de 2020 foi alterada pela Medida Provisória nº 928, publicada no dia seguinte, em 23 de março de 2020. O Governo Brasileiro confirmou a revogação do artigo 18

24 de março de 2020

A Medida Provisória nº 927 publicada na data de 22 de março de 2020 foi alterada pela Medida Provisória nº 928, publicada no dia seguinte, em 23 de março de 2020.

O Governo Brasileiro confirmou a revogação do artigo 18 da MP 927/2020, medida que havia sido antecipada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro, através de sua rede social, o Twitter.

Referido artigo previa a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses em detrimento de cursos e programas de qualificação custeado pelo empregador ao trabalhador no período de suspensão.

O MGA Advogados permanece atento às alterações neste momento tão nebuloso, e mantém-se à disposição para sanar dúvidas e orientar o que for necessário no que diz respeito às mudanças decorrentes da COVID-19 no âmbito do Direito do Trabalho.

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