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POR RECOMENDAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OS CARTÓRIOS TERÃO FUNCIONAMENTO REDUZIDO A PARTIR DO DIA 20.03.2020

Por recomendação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através do Provimento CG nº 07/2020, os Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis poderão funcionar com horário reduzido pelo prazo de 60 dias, a partir desta sexta-feira (20.03.2020),

20 de março de 2020

Por recomendação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, através do Provimento CG nº 07/2020, os Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis poderão funcionar com horário reduzido pelo prazo de 60 dias, a partir desta sexta-feira (20.03.2020), por conta do avanço do Coronavírus.

Os Cartórios que adotarem a recomendação deverão funcionar por, no mínimo, 4 horas ininterruptas.

Antes de ir a um destes Cartórios, verifique o horário de funcionamento, pois não foi preestabelecido um horário unificado de atendimento ao público.

O provimento não se aplicada aos Plantões dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e aos Tabeliões de Protesto de Letras e Títulos.

Abaixo, link com o Provimento na íntegra.

https://www.cnbsp.org.br/__Documentos/Uploads/Provimento%20CG%20n%2007%202020.pdf

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