No início do mês, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças relevantes na tributação da renda das pessoas físicas e jurídicas. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Entre as principais medidas, destacam-se:
- Ampliação da faixa de isenção do IRPF: A faixa de isenção mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será ampliada para R$ 5.000,00, com efeitos a partir de janeiro de 2026.
- Criação do IRPF Mínimo sobre Altas Rendas: A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026), será instituído o IRPF Mínimo, com alíquota progressiva, aplicável às pessoas físicas cuja soma anual de rendimentos ultrapasse R$ 600 mil.
- Tributação de Lucros e Dividendos (IRPF Mínimo Retido na Fonte): A partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, quando superiores a R$ 50 mil no mês, estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte, a título de IRPF Mínimo.
Essa retenção terá natureza de antecipação do imposto devido e poderá ser compensada na apuração do IRPF Mínimo anual.
- Limite de Tributação Efetiva – teto de 34% sobre o lucro contábil: O projeto prevê um mecanismo de redutor para evitar a bitributação excessiva entre pessoa jurídica e pessoa física. Caso a soma da alíquota efetiva de IRPJ + CSLL + IRPF Mínimo ultrapasse o limite nominal de 34% sobre o lucro contábil da empresa, será concedido redutor proporcional do IRPF Mínimo devido pela pessoa física beneficiária.
- Distribuição de lucros apurados até 2025: O PL estabelece regra de transição para lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, de forma que os lucros e dividendos apurados até 31/12/2025 não estarão sujeitos ao IRPF Mínimo, desde que:
- A distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
- O pagamento, crédito ou entrega ocorra nos anos de 2026, 2027 ou 2028, nos termos originalmente previstos na deliberação societária.
Desta forma, as empresas com lucros acumulados devem considerar aprovar formalmente a distribuição até 31/12/2025, garantindo que os valores sejam pagos até 2028 de forma isenta.
Se o projeto for aprovado no Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República, será essencial planejar a aprovação da distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025 e, para tanto, recomenda-se a revisão dos balanços e reservas, com a subsequente aprovação da distribuição em assembleia e registro de ata na Junta Comercial, conforme exigido pela legislação societária.
Ficamos à disposição para apoiá-los com o tema e informaremos quando houver novidades.