O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 1.419/2024, atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovendo uma mudança relevante na gestão de riscos ocupacionais ao impor a obrigatoriedade de gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A partir de 26 de maio de 2026, terá início o novo ciclo de fiscalização. Empresas que não comprovarem a adequada gestão desses riscos estarão sujeitas a sanções administrativas e poderão ter sua exposição ampliada no âmbito de demandas trabalhistas.
A principal alteração é a inclusão expressa dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com isso, a responsabilidade do empregador passa a abranger, de forma direta, fatores como
- Estresse ocupacional e sobrecarga de trabalho;
- Imposição de metas excessivas e pressão desproporcional;
- Assédio moral e conflitos interpessoais;
- Desequilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
Nesse cenário, o adoecimento mental deixa de ser tratado como questão individual e passa a ser compreendido como possível falha na gestão de saúde e segurança do trabalho, com potencial responsabilização do empregador.
A nova redação da NR-1 consolida um entendimento que já vem sendo adotado pela Justiça do Trabalho. A omissão empresarial na gestão de um ambiente psicologicamente seguro tem sido reconhecida como fundamento para condenações judiciais.
- Recomendações imediatas para mitigação de riscos
Diante desse contexto, recomenda-se que as empresas promovam, desde já:
- Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com a inclusão de inventário específico e planos de ação voltados aos riscos psicossociais;
- Implementação de políticas internas de prevenção e combate ao assédio, com foco na promoção de ambiente de trabalho saudável;
- Capacitação de lideranças para identificação, prevenção e gestão de situações de estresse e pressão no ambiente de trabalho;
- Criação ou aprimoramento de canais de denúncia seguros, com garantia de confidencialidade e não retaliação.
A adequação à nova NR-1 não se limita ao cumprimento de obrigação legal, mas representa medida estratégica para mitigação de riscos jurídicos e financeiros, redução de afastamentos, melhoria do ambiente organizacional e proteção da reputação empresarial.
Colocamo-nos à disposição para auxiliar na análise de riscos e na implementação das medidas necessária