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NOVO CORONAVÍRUS DETERMINA A FLEXIBILIZAÇÃO DA CLT PARA EMPRESÁRIOS E EMPREGADOS JUNTOS VENCEREM A CRISE

A pandemia do Covid-19 altera significativamente a economia mundial e causa temor de recessão a países como os Estados Unidos e Brasil. A paralisia de investimentos e do consumo das famílias brasileiras altera a expectativa do Governo Brasileiro quanto ao

23 de março de 2020

A pandemia do Covid-19 altera significativamente a economia mundial e causa temor de recessão a países como os Estados Unidos e Brasil.

A paralisia de investimentos e do consumo das famílias brasileiras altera a expectativa do Governo Brasileiro quanto ao PIB – Produto Interno Bruto –, cuja previsão neste momento é de queda de 0,9%.

À medida que a pandemia do novo coronavírus vai avançando no território brasileiro, o Ministério da Economia do Governo Bolsonaro anuncia medidas ao combate dos reflexos provocados pelo Covid-19, com destaque à Flexibilização Temporária da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – com a Criação do Programa Antidesemprego.

O intuito é dar fôlego aos empresários brasileiros para que superem a crise, e evitar o desemprego em massa, diante das proibições de abertura de comércio de rua, orientação de fechamento dos shoppings centers, isolamento das pessoas em suas residências etc. o que impacta diretamente na receita das empresas.

A Flexibilização Temporária da CLT, consolidada através da Medida Provisória nº 927/2020, consiste na adoção das seguintes medidas, dentre outras: i. teletrabalho, ii. antecipação de férias individuais, iii. decretação de férias coletivas, iv. adoção e ampliação de banco de horas, v. antecipação de feriados não religiosos, vi. suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, vii. direcionamento do trabalhador para qualificação, viii. além do diferimento do recolhimento do FGTS durante o estado de emergência.

O MGA Advogados está atualizado, preparado e alinhado, estando à disposição como uma importante ferramenta de minimização de prejuízos ao enfrentamento dos reflexos do Covid-19, sobretudo na área do Direito do Trabalho.

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