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Nova Modalidade de Transação de Débitos Federais – Portaria PGFN nº. 1.696/2021.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu, por meio da Portaria PGFN nº. 1.696/2021, uma nova modalidade de transação tributária de débitos federais. Publicada em 11 de fevereiro de 2021, a nova modalidade de transação tributária prevê a inclusão dos

12 de fevereiro de 2021

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu, por meio da Portaria PGFN nº. 1.696/2021, uma nova modalidade de transação tributária de débitos federais.

Publicada em 11 de fevereiro de 2021, a nova modalidade de transação tributária prevê a inclusão dos débitos federais inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). Serão incluídos na transação os débitos tributários apurados pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Vale destacar que a adesão às modalidades de negociação previstas nesta Portaria implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial. Além disso, o prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

Para maiores informações: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.696-de-10-de-fevereiro-de-2021-303444111

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