O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), exigindo que todas as empresas brasileiras observem e avaliem, além riscos físicos, químicos e biológicos, os riscos psicossociais em seus processos de gerenciamento quanto à Segurança e Saúde no Trabalho.
A nova norma entra em vigor em 26 de maio de 2025, com caráter educativo durante o primeiro ano.
Nesse período, não haverá autuações, sendo este considerado um prazo de adaptação para que as empresas revisem e ajustem seus processos internos.
Após esse período educativo, irregularidades poderão ser objeto de fiscalização, autuações e aplicação de multas.
A prorrogação da vigência da norma visa garantir uma transição mais segura e estruturada, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências voltadas à preservação da saúde mental e do bem-estar no ambiente de trabalho.
O objetivo principal dessa atualização é reforçar a atenção dos empregadores quanto aos riscos psicossociais enfrentados pelos empregados, como falta de autonomia, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, metas excessivas, conflitos interpessoais, clima organizacional disfuncional e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Tais fatores, se não gerenciados, podem contribuir para o desenvolvimento de quadros de estresse ocupacional, ansiedade, depressão e outras doenças mentais relacionadas ao trabalho.
Com base na NR-1, todas as empresas deverão implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituirá o antigo PPRA. Esse programa deve conter um inventário completo dos riscos presentes no ambiente de trabalho, incluindo os psicossociais, além de um plano de ação com medidas preventivas e corretivas. O PGR deve estar alinhado com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Os treinamentos exigidos pela norma poderão ser realizados presencialmente, a distância ou de forma híbrida, devendo abranger os aspectos físicos, químicos, ergonômicos e psicossociais. É fundamental que esses treinamentos envolvam conteúdos voltados para prevenção do adoecimento mental, combate ao assédio e promoção de ambientes de trabalho saudáveis.
As ações de prevenção poderão variar conforme o porte e a atividade econômica da empresa; espera-se que envolvam reorganização de ambientes, programas de bem-estar, canais seguros de denúncia, apoio psicológico, políticas internas de prevenção ao assédio e protocolos claros de ação frente a comportamentos inadequados.
Destaca-se que a fiscalização se dará por meio de denúncias ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo que os auditores-fiscais farão uma apuração quanto as medidas de prevenção e atuação das empresas para os riscos psicossociais já mencionados, sendo possível que haja entrevistas com os colaboradores e análise dos planos elaborados pelas empresas.
A adequação à nova NR-1 traz benefícios significativos, como a redução de afastamentos previdenciários, fortalecimento da cultura de prevenção, melhoria do clima organizacional, diminuição da rotatividade e aumento da produtividade.
Recomenda-se que as empresas iniciem imediatamente os estudos e medidas de adaptação, com apoio técnico de advogados e especialistas em segurança do trabalho e psicologia organizacional, garantindo plena conformidade com a nova norma e proteção eficaz à saúde mental dos trabalhadores.
Colocamo-nos à disposição para entendimento e auxílio sobre o tema.