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MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046/2021

A Medida Provisória nº 1.046, publicada no dia 28 de abril de 2021, instituiu medidas alternativas para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19. A referida MP, além de outros assuntos, trata do teletrabalho, da

30 de abril de 2021

A Medida Provisória nº 1.046, publicada no dia 28 de abril de 2021, instituiu medidas alternativas para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19.

A referida MP, além de outros assuntos, trata do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, da concessão de férias coletivas, do aproveitamento e antecipação de feriados, do banco de horas, da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde, e, também, do diferimento do recolhimento de FGTS.

As medidas apresentadas têm o objetivo de dar suporte para os empregadores enfrentarem o estado de calamidade pública com a preservação dos empregos.

As regras trazidas na Medida Provisória são válidas pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo Federal.

Cada tema tem o seu regramento específico, com flexibilização das exigências comuns.

Essa é uma oportunidade para que as empresas consigam manter as folhas de pagamento em andamento, preservando empregos e fluxo de caixa.

O MGA Advogados mantém-se atualizado das medidas relevantes que o Governo vem adotando para manutenção da economia durante o enfrentamento da pandemia, ficando à inteira disposição para auxiliar você em qualquer medida que tenha a pretensão de aplicar em sua empresa e aos seus colaboradores.

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