Em 15.08.2018 foi publicada a Lei nº 13.709/2018, que dispõe acerca da proteção e forma de utilização de dados pessoais ou sensíveis de pessoas físicas, em caráter complementar ao Marco Civil da Internet.
Nos termos da nova Lei, entende-se por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural, ao passo que “dados sensíveis” são aqueles referentes à opção sexual, opinião política, convicção religiosa, etc.
A referida Lei abrange, dentre outras hipóteses, a coleta, recepção, utilização, compartilhamento ou armazenamento dos dados pessoais ou sensíveis.
As pessoas físicas ou jurídicas apenas poderão realizar o tratamento de dados com o consentimento do titular ou responsável; para cumprimento de obrigação legal; quando necessário à execução ou procedimentos preliminares para formalização de contrato; para a proteção do crédito; dentre outras hipóteses determinadas pela Lei em comento.
O consentimento do titular deverá constar em cláusula destacada, assim como já dispunha o Marco Civil da Internet, e com finalidades determinadas, sendo nula a autorização genérica.
As pessoas que realizarem o tratamento de dados pessoais deverão adotar medidas de segurança que evitem o acesso não autorizado e garantam o sigilo destes.
Aquele que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo a terceiros, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, será obrigado a repará-lo.
Ainda, poderão ser aplicadas sanções administrativas, que podem variar entre simples advertência e multas sobre o faturamento das empresas.
Importante observar que o emprego de mecanismos eficientes de proteção dos dados, bem como a existência de políticas de governança em privacidade serão avaliados, podendo minorar as sanções que vierem a ser aplicadas.
Colocamo-nos à disposição para auxiliá-los no atendimento adequado da nova Lei.