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GOVERNO LIBERA SAQUE DE PARTE DO FGTS PARA AUXILIAR OS TRABALHADORES NO ENFRENTAMENTO DA DOENÇA COVID-19

A Medida Provisória nº 946 publicada no dia 07 de abril de 2020 extinguiu o Fundo PIS/PASEP, sendo que seus ativos serão transferidos para o FGTS, além de autorizar temporariamente os saques de saldos no FGTS (Fundo de Garantia do

13 de abril de 2020

A Medida Provisória nº 946 publicada no dia 07 de abril de 2020 extinguiu o Fundo PIS/PASEP, sendo que seus ativos serão transferidos para o FGTS, além de autorizar temporariamente os saques de saldos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no período de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020, no limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.

A decisão do Governo tem o objetivo de dar suporte para as pessoas enfrentarem o estado de calamidade pública, diante da pandemia de COVID-19, inserindo para tanto algumas regras a serem observadas para a obtenção dos valores depositados no FGTS.

Para aqueles empregados que possuem mais de uma conta vinculada, o primeiro saque deverá ocorrer nas contas referentes aos contratos de trabalho extintos, com início por aquela que tiver o menor saldo e, a posteriori, sobre as demais contas, com início também por aquela que tiver o menor saldo.

Importante ressaltar que eventuais valores bloqueados não serão liberados para este fim, permanecendo a restrição do saque nesse sentido.

A CEF (Caixa Econômica Federal) ainda estabelecerá um cronograma de atendimento e os critérios para permitir o crédito automático para quem possui conta poupança ativa no referido banco, salvo se houver recusa por parte do beneficiado ou a indicação de outra conta bancária de sua preferência na qual seja titular (sem cobrança de tarifa pela transferência).

O MGA Advogados mantém-se atualizado das medidas relevantes que o Governo vem adotando ao combate da pandemia, e permanece à inteira disposição para auxiliar quem for preciso.

 

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