Fim da Exigência do Adicional de 1% da Cofins-Importação a partir de 01/01/2021.
Ao longo de um ano de grande crise e incertezas, ao menos uma aparente boa notícia para as empresas importadoras.
Em sessão realizada em 04/11/2020, o Congresso Nacional vetou o art. 37 da Medida Provisória nº 936-A, de 2020, que prorrogava a vigência do adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação até 31/12/2021.
Com isso, referido adicional permanece vigente apenas até 31/12/2020, conforme atual redação do §21º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.670/2018.
Dessa forma, caso não tenhamos mais nenhuma movimentação por parte do Governo Federal, a cobrança do adicional cessará a partir do primeiro dia de 2021.
Assim, permanecemos à disposição para esclarecimentos e apoio sobre o tema.