MEDIDAS E EFEITOS TRIBUTÁRIOS DO COVID-19
Em razão do cenário atual, o governo federal implementou medidas tributárias objetivando minimizar os efeitos causados pela pandemia mundial COVID-19; dentre elas, as abaixo exemplificadas:
a) Prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por 6 (seis) meses (Resolução nº 152/2020).
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, na última quarta-feira (18), prorrogações de prazos de pagamentos dos tributos para empresas enquadradas no regime do Simples. A medida também é aplicável aos Microempreendedores Individuais (MEI) e os novos prazos deverão ser considerados da seguinte forma:
| Período de apuração | Vencimento Original | Prorrogação |
| Março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
| Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
| Maio/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
A Receita Federal informou que publicará ato normativo com procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes para realização de tais pagamentos.
b) Adiado julgamento de casos sobre tributação de Softwares (ISS x ICMS)
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou os casos emblemáticos e aguardados pelos contribuintes que discutem a tributação adequada de Softwares – ICMS ou ISS – (ADI’s 1945, 4623, 5659 e RE 688.233). O julgamento era previsto para 18/03/2020 e atualmente não há nova data definida para inclusão dos referidos processos em pauta.
c) Ministério da Economia autoriza que a PGFN utilize a MP do contribuinte legal (MP 899/19) como fundamentação para adoção de algumas medidas necessárias no cenário atual, quais sejam:
- Suspensão por 90 (noventa) dias: (a) dos prazos para contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança; (b) da instauração de novos procedimentos de cobrança; (c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto; (d) da instauração de procedimentos de exclusão dos parcelamentos em atraso.
- Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 (noventa) dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses, nos termos estabelecidos na Medida Provisória 899/2019.
Tais medidas permitirão que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional realize adequações nas atuais ações de cobrança de dívidas e serão publicadas no Diário Oficial da União com validade, em princípio, até a data final de vigência da MP (25 de março de 2020).
Por fim, informamos que o Governo anunciou algumas outras medidas para reduzir os impactos econômicos e que estão em estudo e aguardando regulamentação, se for o caso, quais sejam: (1) Antecipação da Restituição do Imposto de Renda; (2) Suspensão de cobranças e multas tributárias ; (3) Adiamento do pagamento de tributos; (4) Concessão de crédito a fim de simplificar os trâmites de exportação de insumos e matérias primas industriais; e (5) Em âmbito Estadual, alguns Conselhos solicitaram medidas para adiar o recolhimento de tributos.
Alertamos que algumas regiões fiscais já publicaram atos suspendendo ou limitando o atendimento presencial nas unidades da RFB (Portaria SRRF 08 Nº 333/2020 – 8ª Região Fiscal e Portaria SRRF 01 nº 145 – 2ª Região Fiscal).
d) Suspensão do prazo para pagamento do FGTS:
Para dar mais capital de giro para as empresas, o governo suspendeu (diferimento) por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Permaneceremos atentos às novas regulamentações e à disposição para esclarecimentos e apoios àqueles que necessitarem se valer de tais medidas.