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É POSSÍVEL REDUZIR SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO NESTE MOMENTO EM DECORRÊNCIA DOS REFLEXOS DO COVID-19

A pandemia causada pelo COVID-19 não é somente um problema epidemiológico, que silenciosamente vem contaminando e vitimando milhares de pessoas em todo o Mundo. Não restam dúvidas que, concomitantemente, o Novo Coronavírus vem deixando suas marcas na economia, tornando-se também

31 de março de 2020

A pandemia causada pelo COVID-19 não é somente um problema epidemiológico, que silenciosamente vem contaminando e vitimando milhares de pessoas em todo o Mundo.

Não restam dúvidas que, concomitantemente, o Novo Coronavírus vem deixando suas marcas na economia, tornando-se também um grave problema socioeconômico.

A pandemia não escolhe a classe social e trouxe reflexos negativos para a grande maioria dos Empregadores e Empregados.

Por isso, entende-se que a CONCILIAÇÃO é o melhor cenário neste momento, para que Empregadores e Empregados assegurem seus Empregos, enquanto durar este momento crítico.

Nesse sentido, importante destacar que o artigo 503 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ou seja, não é lícita, mesmo em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução dos salários dos empregados da empresa de forma unilateral pelo empregador.

Para tanto, necessário que os comandos constitucionais sejam respeitados, notadamente o disposto no artigo 7º, inciso VI, que dispõe acerca da proibição de redutibilidade salarial, salvo se pactuada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O MGA Advogados está atualizado, preparado e alinhado, estando à disposição para prestar consultoria e estabelecer relação com o Sindicato dos Trabalhadores da sua Empresa ao alcance de um ajuste essencial e seguro às Partes nesta questão da redução salarial por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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