Com intuito de solucionar as disputas entre os Estados e o Distrito Federal no âmbito da Guerra Fiscal de ICMS, foi publicada, em agosto de 2017, a Lei Complementar 160/2017, que permitiu a convalidação dos benefícios relacionados aos incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem a prévia anuência do CONFAZ.
Neste contexto, ainda em 2017, o CONFAZ celebrou o Convênio 190/2017, que regulamentou os prazos e procedimentos para a referida convalidação, dentre os quais destaca-se a obrigação dos Estados publicarem uma lista com todos os atos normativos relativos aos incentivos fiscais instituídos irregularmente até 08/08/2017.
De acordo com o referido Convênio, todas as normas constantes dessa lista devem ser publicados até o dia 29/03/2018 para que possam ser devidamente convalidadas, a fim de que possam confirmar os créditos tributários originários dos respectivos benefícios. Por outro lado, as demais normas que não constarem desta lista deverão ser revogadas pelos Estados até o dia 28/12/2018.
Assim, todos os contribuintes que se valeram de benefícios fiscais de ICMS concedidos sem a chancela do CONFAZ devem ficar atentos para verificar os próximos passos a serem tomados, considerando as listas de normas que forem publicadas no próximo dia 29/03/2018 pelos Estados e Distrito Federal.
Equipe Tributária