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CONFIRMADO O FIM DO ADICIONAL DE 1% DA COFINS-IMPORTAÇÃO

Confirmado o fim da Exigência do Adicional de 1% da Cofins-Importação a partir de 01/01/2021. Após o encerramento de um ano de grande crise e incertezas e – inclusive com o STF decidindo ser constitucional o “não creditamento” do adicional

6 de janeiro de 2021

Confirmado o fim da Exigência do Adicional de 1% da Cofins-Importação a partir de 01/01/2021.

Após o encerramento de um ano de grande crise e incertezas e – inclusive com o STF decidindo ser constitucional o “não creditamento” do adicional de 1% da COFINS-Importação – finalmente uma boa notícia para as empresas importadoras se confirmou.

Em sessão realizada em 04/11/2020, o Congresso Nacional vetou o art. 37 da Medida Provisória nº 936-A, de 2020, que prorrogava a vigência do adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação até 31/12/2021.

Com isso, referido adicional permaneceu vigente apenas até 31/12/2020, conforme atual redação do §21º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.670/2018.

Desse forma, como não se teve mais nenhuma movimentação por parte do Governo Federal, a cobrança do adicional cessou a partir do 1º dia de 2021.

Estamos de olho! Em caso de dúvidas, fiquem à vontade em nos consultar.

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