O Estado de São Paulo institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS, em função da autorização concedida pelo Convênio ICMS nº 117/2015.
O Estado de São Paulo institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS, em função da autorização concedida pelo Convênio ICMS nº 117/2015. No período de 16.11.2015 a 15.12.2015, os contribuintes do Estado de São Paulo poderão aderir ao parcelamento