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CARF entende que os benefícios fiscais de ICMS podem ser deduzidos do IRPJ e CSLL

No último dia 13 de julho, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF julgou importante precedente entendendo que os benefícios estaduais podem ser deduzidos do IRPJ e CSLL. O voto vencedor defendeu que a Lei Complementar

29 de julho de 2021

No último dia 13 de julho, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF julgou importante precedente entendendo que os benefícios estaduais podem ser deduzidos do IRPJ e CSLL.

O voto vencedor defendeu que a Lei Complementar (LC) 160/2017 acabou com a distinção entre as espécies de subvenções, definindo que os benefícios estaduais concedidos são considerados subvenções para investimento.

Assim, para as empresas do Lucro Real, é possível deduzi-los das bases do IRPJ e da CSLL.

Isso porque, depois da LC as autoridades julgadoras e fiscalizatórias não têm competência para verificar requisitos de leis estaduais que concedem os benefícios. O voto destacou que não cabe ao CARF apurar a intenção do Estado de promover investimentos ou custear a operação do contribuinte.

A LC define que, para o reconhecimento dessa forma de subvenção, só pode ser exigida a intenção do Estado de estimular a implantação ou a expansão de empreendimentos econômicos e o registro em reserva de lucros. De acordo com o processo, o depósito do certificado de registro foi feito junto ao do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Atualmente aguarda-se a publicação do acórdão para análise de maiores detalhes.

Nós do MGA Advogados ficamos à disposição para auxílio do tema.

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