A Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 41/25, que cria um programa de parcelamento de créditos tributários (REFIS) e permite o uso de precatórios próprios ou de terceiros para compensação de valores devidos.
A tramitação legislativa ainda depende da sanção do Governador do Estado, no prazo de até 15 dias úteis, e ainda deverá ser regulamentada para então passar a valer.
Os tributos elegíveis ao REFIS são aqueles inscritos ou não em dívida ativa cujos fato geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025, bem como créditos não tributários inscritos em dívida ativa.
O parcelamento poderá ser feito em até 90 meses, com reduções em juros e multa proporcionais à quantidade de parcelas, assim resumido:

Adicionalmente, o REFIS prevê parcelamento em 180 parcelas mensais e consecutivas para os contribuintes devedores em recuperação judicial ou falência decretada, podendo optar pelo parcelamento com base em seu percentual de faturamento, mediante parcelas escalonadas.
Também consta previsão de que é possível compensar os débitos com precatórios, próprios ou de terceiros, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, sendo que, para os débitos de ICMS, a compensação será limitada a 75% do valor da dívida, e para IPVA, 50%, devendo a diferença ser paga em dinheiro no prazo de 5 dias úteis a contar do deferimento da compensação.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.