A Lei nº 14.151 publicada no dia 13 de maio de 2021, traz proteção para as empregadas gestantes durante o período de pandemia, afastando-as das atividades exercidas presencialmente, sem prejuízo de sua remuneração.
Para as atividades em que são viáveis a realização de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, o empregador poderá implementar esses meios para o exercício no domicílio da empregada.
Caso o empregador faça a opção por suspensão contratual prevista na Medida Provisória nº 1.045/2021 pelo tempo em que esta vigorar (120 dias), poderá fazê-lo, desde que a empregada gestante não sofra prejuízos nos valores recebidos à título de remuneração e tenha a garantia de emprego estabelecida naquela Medida Provisória.
O MGA Advogados mantém-se atualizado das medidas e leis relevantes que o Governo vem adotando para manutenção da economia e dos empregos durante o enfrentamento da pandemia, ficando à inteira disposição para auxiliar você em qualquer medida que tenha a pretensão de aplicar em sua empresa e aos seus colaboradores.