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TJ-SP determina que Lei que exclui da base de cálculo do ISS os tributos federais é constitucional

TJ-SP determina que Lei que exclui da base de cálculo do ISS os tributos federais é constitucional   Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Município de São Paulo contra o Município de Poá, no Tribunal de Justiça

31 de março de 2014

TJ-SP determina que Lei que exclui da base de cálculo do ISS os tributos federais é constitucional

 

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Município de São Paulo contra o Município de Poá, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), foi questionada a constitucionalidade da Lei Municipal de Poá nº 2.614/97, atualizada em 2007 por outras duas leis, a qual autoriza a exclusão do PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS).

A Lei nº Municipal de Poá nº 2.614/97 estabelece expressamente em seus arts. 190 e 191 que não serão incluídos no preço do serviço, para fins de determinação de base de cálculo, os tributos supramencionados, bem como o valor do bem, na proporção do valor arrendado, isto é, nas operações de arrendamento mercantil ou leasing. Assim, entendeu o Município de São Paulo que a norma estaria concedendo benefícios fiscais de caráter inconstitucional.

No julgamento de um dos Embargos de Declaração, proferido em 23.10.2013, interpostos à decisão da ADI nº 0268693-38.2012.8.26.0000, que inicialmente tinha entendido como inconstitucional a Lei questionada, o Desembargador e relator do caso, Xavier de Aquino, alterou seu posicionamento concluindo que “a base de cálculo do ISS não pode albergar todas as entradas de dinheiro nos cofres da empresa, mas sim apenas parcelas correspondentes ao preço do serviço prestado propriamente dito. Nessa linha de raciocínio, as importâncias financeiras que, embora transitem pela contabilidade da empresa e não se incorporam ao seu patrimônio, devem ser excluídas da base de cálculo do aludido imposto municipal.”.

Desse modo, constitui-se um forte precedente para que os contribuintes de ISS de outros municípios da federação pleiteiem a exclusão dos tributos federais da base de cálculo do ISS, utilizando como premissa os mesmos argumentos do Município de Poá e da decisão do TJ-SP, que entendem que a norma discutida estipula deduções necessárias para apurar a real receita do prestador de serviço, não constituindo um benefício fiscal e, portanto, em conformidade com a Constituição Federal.

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