Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. nesta terça-feira, 24/02/2015, aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS).
Em resolução publicada ontem pelo Comitê Gestor responsável pelo eSocial, o Governo Federal aprovou e liberou o novo Manual de Orientações do sistema, deixando mais claras as novas diretrizes das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas.
O documento, que era aguardado sob forte expectativa das empresas, trouxe atendimento parcial aos pleitos formulados por elas, principalmente quanto à simplificação dos termos e maior clareza quanto à operacionalização do sistema.
Em março deste ano, seguindo períodos pactuados entre empresas, federações,Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal, deverá ser divulgado o novo cronograma com prazos oficiais de entrada em vigor do eSocial, que também conterá o plano de implementação de sua obrigatoriedade.
As empresas optantes pelo lucro real serão as primeiras a implementar o eSocial em sua rotina e terão 12 meses de adaptação, sendo 6 meses para desenvolver o sistema e 6 meses para rodá-lo em testes, ocasião em que o eSocial passará a ser obrigatório. Em seguida, é a vez das companhias optantes pelos demais regimes de tributação, lembrando que os empregadores domésticos já dispõem do projeto piloto do eSocial há dois anos.
Merece destaque a simplificação do manual e das obrigações em si, principalmente àquelas destinadas aos empregadores domésticos, microempreendedores individuais e optantes do simples, que terão tratamento diferenciado.
Outro ponto melhor detalhado no novo documento diz respeito à substituição das obrigações acessórias, que expressamente dependerão de regulamentação dos respectivos órgãos, tal qual a indexação no sistema da GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, cujos prazos para o ato serão definidos em resolução futura.
Por fim, em que pese o novo manual seja mais simplificado, o documento não trouxe grandes novidades quanto ao eSocial, exceção guardada à obrigação trabalhista relativa ao aviso prévio. Isso porque, o novo documento menciona que o aviso prévio indenizado acarreta apenas o recolhimento do FGTS, sem abordar a contribuição previdenciária. Trata-se de um avanço e forte indício de que a Fazenda Nacional deixará de tributar a verba, em concordância com entendimento do STJ.
Nossa equipe está em constante aprimoramento quanto a aplicação do eSocial, estando à disposição para auxiliar no processo de implementação do novo sistema.