Discussão pode ser feita pela internet
A resolução de conflitos também pode ser feita por meio de câmara arbitral que funciona exclusivamente pela internet. A Arbitranet começou a operar no início do ano para atender principalmente médias causas que, de acordo com seus criadores, não seriam levadas à arbitragem tradicional por causa do alto custo. O procedimento online demora cerca de três meses. “Estabelecemos um preço para que seja interessante resolver por arbitragem uma causa de R$ 100 mil”, afirma a advogada Michele Marie Morcos, uma das criadoras da Arbitranet. A câmara oferece um preço fixo de R$ 6.990,00, sendo R$ 990,00 para pagar a estrutura e o restante para o árbitro. “Queremos atender nichos que a câmaras arbitrais não alcançam. A pessoa ou empresa que não vai para o Judiciário e que também não quer pagar caro por uma arbitragem tradicional”, diz o advogado Alexandre Augusto Viola, também criador da Arbitranet. Os advogados afirmam que pelo menos quatro empresas, de diferentes tamanhos, colocaram em contratos a determinação de usar a Arbitranet em caso de conflitos. O procedimento começa com o
registro do interessado. Após o pagamento da taxa da Arbitranet, a outra parte será comunicada e convidada a participar do processo. As partes tem a possibilidade de indicar, em segredo, o valor que aceitariam para estabelecer um acordo. Caso a variação entre os valores seja de até 10%, o acordo é automaticamente fechado e o processo finalizado — sem o pagamento de honorários do árbitro. O envio de pedidos e alegações das partes, das provas e entendimentos
com os árbitros são realizados pela plataforma. Os advogados afirmam que todas as informações
são criptografadas. Caso uma audiência seja necessária, poderá ser realizada por videoconferência.
O sistema permite também que o árbitro peça alguma reunião presencial. O sistema escolhe o árbitro para
a causa, seguindo o painel de cadastrados no sistema da Arbitranet. Por enquanto, os advogados tem buscado árbitros que já conheçam e que tenham pósgraduação na área. Há 18 cadastrados. Os árbitros recebem o equivalente a 20 horas trabalhadas — uma média de R$ 300 por hora. Mas o valor pode ser reajustado, segundo Michele. Selma Lemes, advogada especialista no tema e uma das coautoras da Lei de Arbitragem (no 9.307, de 1996), vê a câmara on-line como uma possibilidade de resolução. Mas destaca que, pelo modelo do Arbitranet, as partes não podem escolher o árbitro, como nos procedimentos tradicionais. “O que vier como mecanismo de solução de conflito é sempre bem-vindo, desde que seja adequado, imparcial e que proteja a ampla defesa”, afirma Pedro Batista Martins , do Batista Martins Advogados, também um dos coautores da Lei de Arbitragem. “As vantagens superam as desvantagens”, diz Vitor José de Mello Monteiro, do Morata e Galafassi Advogados. O modelo de plataforma on-line simplifica o sistema, segundo o advogado, além de ajudar a expandir a arbitragem, em decorrência do menor custo. Com o procedimento on-line, Monteiro vê uma possibilidade de a arbitragem avançar no Brasil para o comércio eletrônico e questões voltadas ao direito do consumidor. A Arbitranet prevê a resolução de conflitos de qualquer área. Mas aposta em algumas: comércio, logística, franquia, mercado de capitais e tecnologia da informação. De acordo com Selma, é mais comum, no exterior, as câmaras on-line serem usadas para conflitos com temas mais próximos da área, como tecnologia da informação. Em Portugal, por exemplo, há a Arbitrare, um centro de arbitragem que resolve pela internet litígios sobre propriedade industrial e nomes de domínio. No Brasil, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) planeja para este ano o lançamento de uma câmara on-line de arbitragem para matérias de propriedade intelectual. Atualmente, a ABPI tem a Câmara de Nomes de Domínio (CASD-ND), que é eletrônica, mas não é um procedimento de arbitragem. A câmara tem 62 especialistas cadastrados e já atendeu 58 disputas desde 2012.