Reabertura do prazo para o REFIS – Conversão da Medida Provisória nº 638 na Lei nº 12.996/2014.
– Alcance: Federal.
– Publicação: DOU – 20.06.2014.
Dentre as inúmeras alterações promovidas pela Lei nº 12.996/2014, destacamos a aguardada reabertura do prazo para adesão ao REFIS, instituído pela Lei nº 11.941/2009, bem como o parcelamento de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249/2010, cujo o objeto é o pagamento parcelado de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral Federal Nacional em até 180 vezes, com gradativas reduções de multa, juros e encargo legal.
Com as novas disposições, o contribuinte poderá aderir ao parcelamento até o último dia útil do mês de agosto, qual seja, 29.08.2014, atentando-se que a mencionada Lei inovou criando uma importante vantagem: a extensão dos efeitos do REFIS, podendo ser incluídas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013.
Para adesão ao parcelamento que trata referida lei, o contribuinte deverá realizar o pagamento antecipado correspondente a 10% do valor integral da dívida, considerando suas respectivas reduções, para débitos que totalizem o valor até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); ou, no caso de dívidas que totalizem valores superiores a este, o percentual para fins de antecipação será de 20% (vinte por cento). O montante a ser antecipado poderá ser pago em até 5 parcelas, a partir do mês de adesão.
Diante das inúmeras vantagens aos contribuintes apresentadas pela nova disposição legal, encontramos à inteira disposição para assessorar àqueles que possuam interesse em adesão ao parcelamento.