Por meio do Decreto nº 60.599/2014 publicado hoje no DOE SP, foi prorrogado, do dia 30.06 para o dia 29.08.2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), instituído pelo Decreto nº 60.444/2014.
O PEP do ICMS permite a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com descontos nos valores das multas punitiva e moratória.