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EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODERÁ PARCELAR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODERÁ PARCELAR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS A Procuradoria da Fazenda Nacional, em ato conjunto com a Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2015, regulamentou procedimento para autorizar que empresas que pleitearem

24 de fevereiro de 2015

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PODERÁ PARCELAR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

A Procuradoria da Fazenda Nacional, em ato conjunto com a Receita Federal do Brasil, publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2015, regulamentou procedimento para autorizar que empresas que pleitearem ou tiverem deferido o processamento da recuperação judicial, parcelem seus débitos referentes a tributos federais em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas.

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