Decisões judiciais que impactaram nas relações de trabalho em 2014 e o que esperar de 2015.
O ano de 2014 termina com um saldo de decisões judiciais e edição de novas normas que, analisadas no contexto socioeconômico brasileiro, descortinam um cenário de flexibilização nas relações de trabalho como um todo, o que beneficia diretamente a parcela empresarial.
Acompanhando esse movimento, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm apreciado cada vez mais questões relacionadas a matérias trabalhistas, das quais observamos três julgamentos relavantes ocorridos em 2014 que tendem a uniformizar o entendimento dos tribunais inferiores.
Como tema de maior repercussão, destacamos o julgamento da alteração do prazo de cobrança de diferenças de FGTS não depositado ao longo do contrato de trabalho, prazo esse que foi reduzido de 30 para 5 anos.
O tema foi assim tratado pelos ministros sob a premissa de que o prazo anterior feria o artigo 7º da Constituição Federal, que trata especificamente da prescrição de 5anos dos direitos trabalhistas. Por certo, ainda que em meio a polêmicas discussões, a decisão vem muito bem recebida pelas empresas, para as quais o prazo de 30 anos era excessivo e de difícil controle de riscos.
No campo dos destaques, decidiu o STF que, se exposto a agentes insalubres – ainda que receba e utilize o EPI (equipamento de proteção individual) – o trabalhador poderá ter reconhecido o direito à aposentadoria especial, caso os equipamentos em questão não sejam suficientes para eliminar completamente os agentes noviços à saúde.
Mais uma decisão que impacta diretamente na rotina das empresas foi a confirmação pelo STF do direito ao intervalo de 15 minutos para as mulheres, antes do início de horas extras, entendimento já predominante no TST (Tribunal Superior do Trabalho), por força do artigo 384 da CLT, que não foi considerado discriminatório.
No campo legislativo, destacamos a alteração do artigo 193 da CLT, que teve o parágrafo 4º acrescentado pela Lei 12.997/2014, considerando perigosas as atividades de trabalhador em motocicletas.
Trazendo importante flexibilização das relações de trabalho e visando ser uma ferramenta de dimensionamento de quadro de pessoal para as empresas, foi editada a Portaria GM/MTE 789 de 02/06/2014, que amplia o período máximo de duração do contrato de trabalho temporário de 6 para 9 meses, mantidas as exigências que condicionam sua autorização.
Para o ano 2015, espera-se que os Poderes Judiciário e Legislativo permaneçam com os holofotes voltados para as relações de trabalho.
Em destaque, há fortes expectativas quanto à decisão do STF sobre a terceirização, tema que vem demandando discussões sobre licitude ou precarização das relações de trabalho dentro e fora dos tribunais. Com igual expectativa se aguarda a votação do Projeto de Lei 4.330, que deve regulamentar a terceirização de atividades e permitir às empresas maior aumento de resultados financeiros.
Na esfera coletiva, em razão dos novos movimentos sociais que despontam e diante da expectativa de crise econômica, as relações sindicais tendem a ser descentralizadas, assumindo posicionamento colaborativo e aberto ao diálogo.
Em matéria de direito do trabalho, nossa equipe está preparada e alinhada com as alterações legais e socioeconômicas que devem ocorrer ao longo deste ano, estando à disposição como uma importante ferramenta de maximização de resultados das empresas.