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Débitos Estaduais – Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

Débitos Estaduais – Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) Por meio do Decreto nº 60.767/2014 publicado no DOE SP de 30.08.2014, foi prorrogado, do dia 29.08 para o dia 05.09.2014, o termo final do

2 de setembro de 2014

Débitos Estaduais – Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

Por meio do Decreto nº 60.767/2014 publicado no DOE SP de 30.08.2014, foi prorrogado, do dia 29.08 para o dia 05.09.2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), instituído pela Lei nº 15.387/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 60.443/2014.

Poderão ser beneficiados com o PPD os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.11.2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30.11.2013, referentes:

a) ao IPVA;

b) ao ITCMD;

c) ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;

d) a taxas de qualquer espécie e origem;

e) à taxa judiciária;

f) a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;

g) a multas contratuais de qualquer espécie e origem;

h) a multas penais;

i) à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e

j) a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

Também poderão ser incluídos no PPD os débitos relativos a saldo de parcelamento rompido e em andamento.

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