– Publicação: DOU 1 – 03.06.2014
– Alcance: Federal.
Em 01 de julho de 2014 entrará em vigor a Portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego nº 789 que autoriza a contratação temporária de empregados com prazo superior a três meses, desde que não ultrapasse o prazo de nove meses.
De acordo com a nova Portaria, as condições para a contratação excepcional são as seguintes:
“I – quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou
II – quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração.”
Para a dilação do prazo do referido contrato, o empregador deverá solicitar autorização no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário – SIRETT, por meio do sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e do Emprego, no prazo de 5 dias antecedentes à finalização do contrato de trabalho, nos casos de prorrogação, e/ou cinco dias antes do início, nos casos de celebração de contrato.
Diante dessa autorização, as empresas possuem mais liberdade para realizar contratos temporários em situações excepcionais, desde que cumpridos os requisitos e devidamente justificadas, a exemplo da contratação para suprir a licença maternidade de uma empregada e para uma fábrica de chocolates no período de páscoa.