Concessão de tratamento tributário diferenciado na prestação de serviço de transporte e armazenagem de Etanol Hidratado Combustível (EHC) no sistema dutoviário.
– Publicação: DOU 1 – 13.03.2014.
– Alcance: Federal.
Publicado no dia 13.03.2014, na imprensa oficial, o Protocolo ICMS nº 2/2014 concede tratamento especial para contribuintes prestadores de serviços de transporte e depositários que operarem no sistema dutoviário de EHC (Etanol Hidratado Combustível) e seus depositantes, desde que situados em Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, estados signatários do Protocolo.
Para fruir dos benefícios estabelecidos, o contribuinte deve apresentar um sistema de controle de movimentação de EHC, que será disponibilizado via internet, além de inscrever cada um dos terminais de entrada e saída das mercadorias e o seu local de armazenamento no Cadastro de Contribuintes do ICMS dos estados signatários.
A partir de então, observando as especificações que devem constar nas notas fiscais de saída de EHC a ser transportado por sistema dutoviário e de saída de EHC de sistema dutoviário, o contribuinte será beneficiado pela suspensão do recolhimento do ICMS incidente na remessa de EHC para armazenagem no sistema dutoviário nas operações internas e interestaduais, devendo este tributo ser recolhido posteriormente, isto é, somente após o retorno simbólico da mercadoria ao estabelecimento depositante, que deve ocorrer em, no máximo, 180 dias.
Além disso, o Protocolo trata da hipótese de “Perda Decorrente da Degradação por Interface”, caracterizada quando há transformação não intencional de EHC em etanol anidro combustível – EAC, ocorrida durante o transporte ou armazenagem em sistema dutoviário.
Nesse caso, o prestador do serviço de transporte ou depositário, operador do sistema dutoviário, deverá (i) apurar diariamente o volume da transformação ocorrida; (ii) discriminar diariamente e individualmente o volume da transformação; (iii) totalizar, mensalmente, o volume da transformação; e (iv) emitir, até o último dia de cada mês, para cada contratante do serviço de transporte dutoviário ou armazenagem, nota fiscal sem destaque do imposto, com as devidas especificações legais.
Ademais, os prestadores de serviço de transporte e depositários deverão verificar se, os procedimentos com EHC cujo transporte ou armazenagem seja realizado pelo sistema dutoviário, a operação de saída do remetente para o destinatário está em consonância com a legislação dos estados signatários.
Vale salientar que o Protocolo está em vigor desde a data de sua publicação, 13.03.2014, mas só começará a produzir efeitos em 1º.04.2014.